REFINS 2024
CHEGOU A HORA DE VOCÊ FICAR EM DIA COM A PREFEITURA DE CARANGOLA
Os débitos poderão ser parcelados em até 60 vezes observando os seguintes prazos e descontos:
- Para pagamento à vista, dedução de 100% de multa e juros;
- Em até 3 parcelas com dedução de 70% da multa e juros;
- Em até 6 parcelas com dedução de 50% da multa e juros;
- Em até 12 parcelas com 20% de dedução da multa e juros;
- E de 13 a 60 parcelas, sem dedução da multa e juros.
Se tratando de devedor pessoa física, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$50,00. No caso de pessoa jurídica o valor da parcela não poderá ser inferior a R$100,00.
PROCURE O SETOR DE TRIBUTAÇÃO E REGULARIZE SEU DÉBITO: ATENDIMENTO DE 08H ÀS 17H.
Regularize o seu débito junto a Prefeitura de Carangola